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Lei Proíbe Ipatinguenses De Fumar Em Locais Fechados
Postado em 04 de Agosto de 2009 15h35
 

Proprietários de estabelecimentos em Ipatinga deverão afixar aviso de proibição e também se responsabilizar pela vigilância em recintos

Desde a última semana, fumar cigarros, charutos e cachimbos em muitos lugares passou a ser proibido em Ipatinga. Os vereadores do município aprovaram ainda no primeiro semestre, por unanimidade, o projeto de lei 35/09, que trata do assunto. Nos últimos dias, o prefeito interino Robson Gomes (PPS) publicou lei oficializando a medida.


A restrição ao fumo engloba ambientes fechados de uso coletivo, como teatros, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, hotéis, centros comerciais, ambientes de trabalho, de estudo, entre outros. Estão excluídos da proibição locais abertos em pelo menos um de seus lados, como varandas, calçadas, terraços, balcões externos e similares.

 

Penalidades

Conforme a lei, estão previstas multas, interdição do estabelecimento e até mesmo a cassação do alvará em caso de descumprimento.

 

A primeira autuação prevista submete o proprietário a uma multa no valor de 10 UFPIs (Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga), que equivale a cerca de R$ 650. Na segunda autuação, multa de 20 UFPI ou pouco mais de R$ 1,3 mil. Já na terceira autuação, pode ocorrer a interdição do estabelecimento por 30 dias.

 

Caso persista a infração, o Poder Público poderá cassar o alvará de funcionamento do estabelecimento.
Os recursos arrecadados com a aplicação da multa devem ser integralmente repassados ao Fundo Municipal de Saúde para o financiamento de ações de vigilância e fiscalização necessárias à execução da lei, bem como no tratamento municipal de pacientes com doenças causadas pelo fumo.

Um aviso de proibição deverá ser afixado nos locais, e a vigilância ficará sob a responsabilidade dos responsáveis pelo recinto.


Autoria

De acordo com o autor do projeto, vereador Nardyello Rocha (PMDB), a proposição tem como fundamento o fato de diversos estudos já realizados evidenciarem o fumo como causa de grandes males à saúde, prejudicando, além dos fumantes ativos, os fumantes passivos.
Entre outros argumentos, o parlamentar se baseia no artigo 6º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que garante a proteção da saúde nas relações de consumo de produtos e serviços.

Fonte: Site: Jornal Vale do Aço
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